Considerando o disposto no Decreto-Lei 104/2021 de 27 de novembro e as determinações do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e a consequente publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, as escolas colaboram no acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo do trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria nº 25-A/ 2021, 29 de janeiro.
Nestes termos, o Agrupamento de Escolas de Sousel é escola de referência para o acolhimento destes alunos.
De forma a dar resposta às necessidades dos trabalhadores de serviços essenciais, o Centro Escolar vai estar aberto, entre as 9h00 e as 17h00, para acolher os seus filhos ou outros dependentes. Os pais devem previamente informar a Direção, através de email (agrupamento.sousel@gmail.com ), indicando o nome da criança/aluno, idade, o contacto de pessoas de referência (pais ou outros familiares) e outras informações importantes para garantir o seu bem-estar.
Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente, tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes e que a assistência não possa ser prestada por outro elemento do agregado familiar.
O Agrupamento de Escolas de Sousel está, também, disponível para apoiar e garantir as refeições a alunos beneficiários da ação social escolar, pelo que os pais devem solicitar este serviço através do email (agrupamento.sousel@gmail.com) ou pelo tel. 268550010.
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Sousel, 27 de dezembro de 2021
O Diretor
José Mariano Lopes Copeto Galveia
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