Perguntas frequentes

Para Encarregados de Educação

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) vale(s)?
Não. Em nenhum momento poderá haver lugar à cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) vale(s).
De quem é a responsabilidade pela guarda do vale?
Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.
Como é transmitida a informação aos Encarregados de Educação em tempo de férias escolares?
A informação estará disponível nos canais de comunicação do MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos, nomeadamente através do site dos Manuais Escolares (www.manuaisescolares.pt). Haverá ainda elementos de comunicação nas escolas, bem como nos respetivos sites.
As escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
Apenas os alunos matriculados nas escolas da rede pública e em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação são abrangidos pela gratuitidade e reutilização dos manuais escolares.
Os Encarregados de Educação têm de ter o NIF para aceder à APP?
Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na app Edu Rede Escolar (Android, iOS) ou em www.manuaisescolares.pt é que o Encarregado de Educação consegue aceder aos vales através das duas opções disponíveis.
Qual o NIF que deve ser considerado para entrar na plataforma?
O NIF a constar nas plataformas locais tem de ser o do Encarregado de Educação, o mesmo que vai ficar registado no ato da matrícula.

Este NIF terá de ser validado por questões de segurança. Assim, o processo passará pelo site das finanças para garantir a sua veracidade.

Para que o processo possa ser completamente autónomo, não necessitando o Encarregado de Educação de se dirigir à Escola, o mesmo deverá aceder às opções disponíveis: via app Edu Rede Escolar (Android, iOS) - ou em www.manuaisescolares.pt
Pode resgatar-se o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma única vez.
Tenho de devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?
Não. Os manuais adquiridos pelos pais ou Encarregados de Educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.
O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?
Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte.
Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?
Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais escolares devolvidos se encontram em condições de serem reutilizados, tendo em conta as orientações gerais definidas no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019, na sua redação atual.
Se o estado de conservação dos manuais que tenho de devolver à escola não for considerado adequado à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?
Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o próximo ano letivo.
No ano passado o meu (minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?
Os vales são emitidos aleatoriamente.
Em caso de transferência do meu (minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).
Não foram entregues ao meu educando todos os vales de todas as disciplinas.
Esta situação pode ocorrer em virtude da turma não estar completa, condição necessária para que sejam emitidos os vales reutilizáveis, ou por aplicação de inibição por falta de entrega, ou entrega sem condições de reutilização, de manual do ano letivo anterior.
O Encarregado de Educação deverá, por isso, continuar a acompanhar a plataforma MEGA.
O meu (minha) educando(a) aguarda transferência mas já tem vales atribuídos, como proceder?
O Encarregado de Educação NÃO DEVERÁ PROCEDER AO RESGATE do vales até a transferência se concretizar.
Neste caso os vales iniciais serão anulados e serão emitidos novos vales para a nova escola.
O meu (minha) educando(a), está inserido numa turma do Piloto Digital, tem direito a vales das disciplinas que vai frequentar?
Sim. No ano letivo 2023/2024 será disponibilizado um novo tipo de vale, o Vale Digital.
Como proceder para obter o Vale Digital?
O Encarregado de Educação deve autenticar-se na app Edu Rede Escolar (Android, iOS) ou na plataforma www.manuaisescolares.pt e proceder à ATIVAÇÃO do Vale Digital para o seu (sua) educando(a) que está no Piloto Digital.
Após a ATIVAÇÃO do Vale Digital, as credenciais para acesso às plataformas das editoras ficam disponíveis na escola para serem entregues aos alunos.
O meu (minha) educando(a) está numa turma de Piloto Digital, mas aguarda transferência para outra escola que não está no Piloto Digital, como proceder?
O Encarregado de Educação NÃO DEVE PROCEDER À ATIVAÇÂO do Vale Digital, até se concretizar a transferência.
Caso o aluno(a) seja transferido para outra escola sem Piloto Digital, o Vale Digital inicial é anulado e é emitido novo Vale Digital para o(a) aluno(a).

Para Livrarias

Como me posso inscrever?
Se a livraria já tiver conta do ano anterior, ou seja, caso já se encontre registada, apenas lhe será solicitado o envio de documentação comprovativa de atividade.

Caso não disponha de conta, isto é, caso seja a primeira vez que irá registar-se, deverá inscrever-se, preenchendo todos os campos solicitados, no formulário de registo.

Após a verificação de conformidade de todos os documentos, será então aprovado o registo da livraria.
Que documentos devem enviar?
- Os empresários em nome individual devem enviar os seguintes documentos:
  • Registo de início de atividade;
  • Certidão de não dívida às Finanças;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social;
  • Certidão de Registo Criminal da Empresa. *
- As empresas devem enviar os seguintes documentos:
  • Certidão permanente comercial;
  • Certidão de não dívida às Finanças;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social;
  • Certidão de registo criminal da Empresa ou Sociedade; *
  • Certidão de Registo Criminal individual dos sócios / responsáveis pela empresa. *
* Escolher CONTRATAÇÃO PÚBLICA (CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS) como fim a que destina.
A quem devemos faturar?
Tanto para os casos dos Agrupamentos de Escola / Escolas Não Agrupadas, como dos Colégios Particulares com Contrato de Associação, a fatura deve ser emitida ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..
- Os dados a constar da fatura são:
  • Número de Compromisso / N.º de autorização de faturação dado pelo IGeFE;
  • Número de contribuinte do IGeFE – 600086631;
  • Nome do IGeFE: Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
  • Morada do IGeFE: Av. 24 de Julho, nº 134;
  • Assinada com carimbo da empresa (livraria).
Também deverão sempre constar nas faturas os detalhes dos manuais escolares, com a indicação do ISBN, a taxa de IVA aplicada, etc.

Não serão aceites elementos na fatura como Acertos de Valor dos Manuais Escolares, etc.
Como submeter a fatura?
A faturação relativa à Plataforma MEGA – Manuais Escolares Gratuitos, para o ano letivo de 2023/2024, deverá ser enviada ao IGeFE - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., através do Portal da faturação Eletrónica (FE-AP), disponibilizado pela eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
- Para as pequenas e micro empresas a eSPap disponibiliza um formulário de submissão, inserido num micro portal, que permite de forma manual, agilizar o processo de transmissão de documentos para as entidades aderentes à solução FE-AP. Esta ferramenta tem como principais objetivos:
  • Agilizar a implementação da Diretiva Comunitária de Faturação Eletrónica na contratação pública 2014/55/UE, envidando custos e encargos adicionais para as pequenas e médias empresas, tendo em consideração o reduzido volume de faturas emitidas para as entidades públicas aderentes à solução FE-AP;
  • Desmaterializar e transmitir para estas entidades, no formato legal CIUS-PT, os dados que constam na fatura em papel, devendo este documento ser anexado ao formulário de submissão.
- Sendo um processo manual os fornecedores que utilizem esta ferramenta devem ter em conta as seguintes normativas:
  • Responsabilidade de realizarem uma correta desmaterialização;
  • Uso do QRcode (caso aplicável) de forma a validar, pelo total, a qualidade da desmaterialização;
  • Consulta e acompanhamento dos estados dos documentos transmitidos e atualizados no micro portal.
Como formalizar o processo e cumprimento de formalidades com a eSPap?
Para formalizar o processo e cumprimento de formalidades, nomeadamente a assinatura do acordo tipo EDI, solicitamos que aceda ao link do Portal da solução FE-AP, preenchendo enquanto "cocontratantes" da administração pública.

Deverá ser submetido um Pedido por cada NIF.
- Atendendo a que será necessário anexar informação, recomendamos a recolha antecipada dos seguintes elementos:
  • Em um só ficheiro em formato PDF: os Documentos de autenticação e verificação da identidade (Certidão Permanente do Registo Comercial, Identificação do representante legal - nome, n.º de Cartão de Cidadão ou BI, com data de validade - e Procuração, caso aplicável);
  • Contatos, em produção, para o envio de notificações por e-mail das mensagens de negócio e técnicas.
Os dados de adesão submetidos, serão validados pela eSPap, para garantir a sua autenticidade (NIF e documentos respetivos do fornecedor) e para terminar a configuração do ambiente de produção.

O contacto indicado pelo fornecedor no pedido, irá receber um e-mail a confirmar a adesão ao Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal da FE-AP. Adicionalmente, irá receber um e-mail para definição de password.

A lista de entidades publicas aderentes à solução FE-AP, encontra-se publicada no site da eSPap, sendo atualizada periodicamente a cada 15 dias. Sempre que haja uma nova vaga de entidades públicas, o fornecedor é notificado via mail, estando apto a enviar para todas as entidades aderentes.
Onde encontrar informação disponível sobre a obrigatoriedade de adesão dos fornecedores à FE-AP?
Pode encontrar neste link a informação disponível sobre a obrigatoriedade de adesão dos fornecedores à FE-AP.
Como esclarecer dúvidas relacionadas com o processo de adesão com a eSPap?
Em caso de dúvidas, pode submeter as mesmas para o endereço de correio eletrónico: SPFin.B2AP@espap.gov.pt
Quando serão emitidos vales?
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas estão a carregar os dados dos alunos para o ano letivo 2023/2024.

- Os vales serão disponibilizados a partir do dia 31 de julho para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
  • 1.º Ciclo e 9ºano;
- a partir do dia 7 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
  • 2º Ciclo: 5º e 6º anos;
  • 3º Ciclo: 7º e 8º anos;
- a partir do dia 11 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
  • Secundário: 10º, 11º e 12º ano e outras ofertas formativas.
É necessário haver equipamento de leitura ótica nos pontos de venda dos manuais escolares?
Não, no entanto, o equipamento de leitura ótica permite agilizar o processo. Os vales disponibilizam QRCODE, código de barras e o número do vale. Qualquer uma destas alternativas poderá ser utilizada para efetuar o resgate.
Como eliminar a minha conta de utilizador do programa MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos na app Edu Rede Escolar (Android, iOS) ou na plataforma www.manuaisescolares.pt?
Visite a página https://manuaisescolares.pt/eliminacao-conta para mais informações.